Resolva seu inventário com segurança e orientação completa.
Fundadora da GS Advogados, a Dra. Gerusa atua há mais de 25 anos na área jurídica, com uma trajetória marcada pela ética, consistência e compromisso com a excelência.
Ao longo dos anos, direcionou sua atuação para a área de inventários, desenvolvendo uma prática sólida na condução de processos que envolvem organização patrimonial e regularização de bens.
Sua experiência permite atuar de forma preventiva, contribuindo para a redução de conflitos familiares e auxiliando diversas famílias na resolução de questões patrimoniais com segurança jurídica.
Seu trabalho é pautado na análise criteriosa de cada caso, aliado a uma condução responsável, atenta às particularidades envolvidas em momentos que exigem sensibilidade, respeito e discernimento.
Depende basicamente de 4 coisas:
Em geral você vai ter:
Resumo prático:
Quanto maior o patrimônio, maior o custo total.
Inventário com briga e processo judicial costuma sair mais caro.
Depende muito de cada caso, mas em linhas gerais:
Extrajudicial (cartório):
Judicial (processo):
Sim, é obrigatório.
Quando alguém falece e deixa bens (casa, carro, dinheiro, terreno etc.), a lei exige que seja feito inventário para:
Alguns pontos importantes:
Até em caso de herança pequena, se tiver bem em nome do falecido, o ideal é fazer, nem que seja um procedimento mais simples (em alguns casos existe “alvará”, mas isso o advogado avalia).
Regra prática, sem enrolação:
Você PODE fazer em cartório (extrajudicial) se:
Se tiver qualquer problema desses, normalmente vai para o judicial.
Diferença básica:
Extrajudicial (cartório)
Judicial (no fórum)
Se todos se dão bem e é só questão de organizar, extrajudicial quase sempre é a melhor opção.
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