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Advogada para Inventário judicial ou extrajudicial

Resolva seu inventário com segurança e orientação completa.

Principais diferenças entre inventário judicial e extrajudicial:

Inventário Judicial

Quando há conflito ou menores envolvidos.

Inventário Extrajudicial

Mais rápido, realizado em cartório.

Seja judicial ou extrajudicial, o inventário é o processo necessário para regularizar bens:

Seja judicial ou extrajudicial, o inventário é o processo necessário para regularizar bens:

Muitas famílias ficam com dúvidas como:

Cada caso possui particularidades e uma orientação jurídica adequada ajuda a evitar atrasos, conflitos e problemas patrimoniais futuros.

Principais diferenças entre inventário judicial e extrajudicial:

Inventário Judicial

Quando há conflito ou menores envolvidos.

Inventário Extrajudicial

Mais rápido, realizado em cartório.

Entre em contato agora com um advogado especialista, de maneira rápida e fácil, para realizar a abertura de um inventário.

Atendimento em Joinville, Itajaí, Praia Brava e online para todo o Brasil.
Especialistas em inventário, holdings familiares e empresariais, planejamento patrimonial e sucessório.
25 anos de experiência lidando com famílias e conflitos.

Na GS Advogados, você tem acompanhamento completo em todas as etapas, com uma abordagem clara, estratégica e humana.

Sobre a Advogada

Fundadora da GS Advogados, a Dra. Gerusa atua há mais de 25 anos na área jurídica, com uma trajetória marcada pela ética, consistência e compromisso com a excelência.

Ao longo dos anos, direcionou sua atuação para a área de inventários, desenvolvendo uma prática sólida na condução de processos que envolvem organização patrimonial e regularização de bens.

Sua experiência permite atuar de forma preventiva, contribuindo para a redução de conflitos familiares e auxiliando diversas famílias na resolução de questões patrimoniais com segurança jurídica.

Seu trabalho é pautado na análise criteriosa de cada caso, aliado a uma condução responsável, atenta às particularidades envolvidas em momentos que exigem sensibilidade, respeito e discernimento.

Entenda como funciona

1. Você entra em contato pelo WhatsApp

2. Agendamos uma consulta para entender a sua situação

3. Indicamos o melhor caminho (judicial ou extrajudicial)

4. Conduzimos todo o processo com você

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Depende basicamente de 4 coisas:

  • valor dos bens da pessoa que faleceu;
  • se vai ser judicial ou extrajudicial (em cartório);
  • se tem briga entre herdeiros ou não e
  • estado do Brasil (cada um tem tabela própria).

Em geral você vai ter:

  • Imposto (ITCMD): é o imposto sobre herança. Normalmente gira em torno de 4% a 7% do valor dos bens (varia por estado).
  • Custas do cartório ou do processo:
  • Extrajudicial: o cartório cobra conforme o valor do patrimônio.
  • Judicial: paga custas pro fórum (também conforme o valor do espólio).
  • Honorários do advogado: todo inventário precisa de advogado. Ele pode cobrar valor fixo ou um percentual em cima do valor dos bens (o mais comum).

Resumo prático:

Quanto maior o patrimônio, maior o custo total.

Inventário com briga e processo judicial costuma sair mais caro.

Depende muito de cada caso, mas em linhas gerais:

Extrajudicial (cartório):

  • com documentos em ordem e herdeiros de acordo:
  • pode levar de 1 a 3 meses, às vezes até menos
  • se tiver problema com documentação ou dívidas, pode demorar um pouco mais.

Judicial (processo):

  • sem briga pesada e bem tocado: algo entre 1 e 2 anos, em média
  • com briga, discussões, laudos, recursos: pode passar de 3, 4 anos fácil.

Sim, é obrigatório.

Quando alguém falece e deixa bens (casa, carro, dinheiro, terreno etc.), a lei exige que seja feito inventário para:

  • passar os bens para o nome dos herdeiros
  • regularizar tudo perante cartório, bancos, DETRAN, etc.

Alguns pontos importantes:

  • Existe um prazo de 60 dias (na maioria dos estados) a partir do falecimento para começar o inventário.
  • Se passar desse prazo, normalmente o estado cobra multa em cima do ITCMD.
  • Sem inventário:
  • não dá para vender o imóvel
  • não consegue transferir carro
  • dá problema com banco, aluguel, IPTU, condomínio etc.

Até em caso de herança pequena, se tiver bem em nome do falecido, o ideal é fazer, nem que seja um procedimento mais simples (em alguns casos existe “alvará”, mas isso o advogado avalia).

Regra prática, sem enrolação:

Você PODE fazer em cartório (extrajudicial) se:

  • todos os herdeiros estão de acordo
  • todos são maiores de idade
  • não existe testamento (com algumas exceções)

Se tiver qualquer problema desses, normalmente vai para o judicial.

 

Diferença básica:

Extrajudicial (cartório)

  • mais rápido
  • menos burocrático
  • costuma sair mais barato
  • tudo resolvido em cartório com advogado

Judicial (no fórum)

  • precisa de juiz
  • demora mais
  • geralmente mais caro
  • usado quando tem briga, menor de idade, testamento etc.

Se todos se dão bem e é só questão de organizar, extrajudicial quase sempre é a melhor opção.

Transformo um momento difícil em um processo mais leve, rápido e seguro, cuidando do inventário com organização, clareza e proteção ao patrimônio da sua família.

Fale agora com um advogado e faça já seu inventário!

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